Multipropriedade no Brasil: o amadurecimento do mercado e os desafios jurídicos que vêm com ele

Por Agência Javali
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Multipropriedade no Brasil: o amadurecimento do mercado e os desafios jurídicos que vêm com ele

A multipropriedade deixou de ser uma aposta de nicho para se firmar como uma das classes de ativo mais consistentes do turismo imobiliário brasileiro. Os dados apresentados no ADIT Share 2026 confirmam esse movimento: o setor vende mais, com mais qualidade e menos dependência de novos lançamentos. Por trás desse cenário, porém, existe uma transformação menos visível e igualmente importante. Quanto mais o mercado amadurece, mais ele exige de sua estrutura jurídica. E é justamente aí que se decide quem cresce com segurança e quem acumula risco.

Um setor maduro, em números

O retrato traçado no ADIT Share 2026 é o de um mercado em consolidação. Considerando apenas os empreendimentos em comercialização ativa, o número de projetos caiu 21,7% em relação ao ano anterior, ao mesmo tempo em que o valor geral de vendas cresceu 11,8% e o estoque recuou de 59% para 52%. O setor passou a lançar menos e a vender mais. No conjunto, a multipropriedade já reúne mais de 224 empreendimentos e ultrapassa R$ 100 bilhões em valor geral de vendas potencial, com produtos que vão da fração de entrada, abaixo de R$ 25 mil, até um segmento premium ainda enxuto.

Esse equilíbrio entre volume e qualidade tem um efeito direto sobre o trabalho jurídico. Um mercado que cresce pela qualidade, e não pela pressa, é um mercado em que cada contrato, cada convenção e cada estrutura societária pesa mais.

Onde o risco se concentra

Um dado do levantamento merece leitura atenta de qualquer profissional que atue no setor: a maior parte do estoque disponível está nos empreendimentos que ainda não foram entregues. Nas unidades prontas, restam apenas 8,9% à venda. Nas que estão em construção, 41%. E nas recém-lançadas, 69,5%.

Isso significa que o coração comercial da multipropriedade continua sendo a venda na planta, e esse é, do ponto de vista jurídico, o terreno mais sensível do negócio. É nele que se concentram as discussões sobre prazos de obra, condições de pagamento, direito de arrependimento e, principalmente, distrato.

Na multipropriedade, esse ponto ganha um contorno próprio. Entre a assinatura do contrato e o efetivo uso do imóvel costuma existir um intervalo longo, às vezes de meses ou anos, e é nessa janela que boa parte dos questionamentos surge. Contratos claros quanto a prazos, reajustes, hipóteses de rescisão e devolução de valores reduzem a margem de conflito e trazem previsibilidade tanto para o adquirente quanto para o empreendedor. São justamente os pontos que mais geram litígio quando o contrato é frágil, e os que mais protegem as partes quando ele é bem construído.

Mais adquirentes, mais relações de consumo

A amplitude de preço da multipropriedade é um dos seus maiores trunfos comerciais e, ao mesmo tempo, uma fonte de complexidade jurídica. Com boa parte das frações abaixo de R$ 60 mil, o produto alcança um público amplo, o que multiplica o número de adquirentes e, com ele, o volume de relações de consumo a administrar.

Cada uma dessas relações está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, com tudo o que isso implica: clareza nas cláusulas, transparência nas condições, respeito ao direito de arrependimento e cuidado redobrado para evitar disposições consideradas abusivas. Em um setor que vende em escala, corrigir um contrato no Judiciário costuma sair bem mais caro do que estruturá-lo com solidez desde o início. A padronização de instrumentos consistentes e a conformidade com a legislação consumerista deixam de ser detalhe e passam a ser condição de sustentabilidade do negócio.

Propriedade compartilhada pede governança bem desenhada

A multipropriedade tem uma natureza própria: vários titulares dividem o mesmo imóvel, com direitos e deveres que precisam conviver de forma organizada ao longo de muitos anos. Desde que o regime ganhou previsão expressa no Código Civil, in 2018, essa convivência passou a contar com um arcabouço legal mais claro, ainda que recente, que exige instrumentos bem construídos para funcionar na prática.

Convenção de condomínio adequada ao modelo, regras de uso e de rateio de despesas, mecanismos de cobrança de inadimplência e estruturas de gestão compartilhada são peças que sustentam o empreendimento depois que ele sai do papel. Quanto maior a base de proprietários, e o setor já supera 1,2 milhão de frações, mais decisivo se torna ter essa engenharia jurídica bem amarrada desde o começo.

O que 2026 deixa claro

O recado do ADIT Share 2026 vai além dos números de vendas. Ele mostra um setor que se profissionalizou e que, por isso mesmo, eleva o nível de exigência sobre tudo o que o sustenta, inclusive o jurídico. Num mercado que deixou de crescer pela pressa e passou a crescer pela qualidade, a estrutura jurídica de cada empreendimento deixou de ser um detalhe técnico para se tornar parte da própria estratégia de quem constrói, opera e investe em multipropriedade no Brasil.